TJSP - 0008415-37.2018.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Thiago Jirschik da Cruz (OAB 264370/SP), Osmar Alves de Carvalho (OAB 263991/SP), Leandro Borges Isaias (OAB 317149/SP), Carine Silva Pereira Franklin (OAB 348387/SP) Processo 0008415-37.2018.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caruline Parrega Ferreira - Exectdo: Adolfo Antunes de Oliveira -
Vistos.
Considerando o desinteresse do executado em apresentar meios efetivos de quitar o débito, de rigor o deferimento da penhora no percentual de 20% de sua aposentadoria, a despeito da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC.
Com efeito, a jurisprudência vem admitindo tal modalidade de penhora.
Conforme se verifica no julgamento dos Embargos de Divergência em RESP n° 1.5.82.475/MG, decidiu-se que: A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais, sendo ainda consignado que A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas, capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
Nesse sentido, segue a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a penhora de 20% sobre os vencimentos da agravante - Possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, verificada caso a caso - Precedentes do STJ e TJSP - Impenhorabilidade não é absoluta mas encontra limites na dignidade da pessoa humana e no mínimo vital - Decisão parcialmente reformada - Redução da constrição para valor equivalente a 10% de seus vencimentos líquidos, liberando-se o excesso em favor da recorrente - Agravante solicitou os benefícios da gratuidade de justiça - Renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais - Justiça gratuita indeferida - Recurso provido em partes nestes termos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138215-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% sobre o salário do devedor Insurgência da exequente - Possibilidade - Art. 833, IV, CPC que admite exceção, conforme previsto na própria lei e em interpretação do STJ Admissibilidade da penhora, analisando-se o caso concreto Ofício da empregadora que demonstra que o agravado recebe remuneração mensal equivalente a R$ 4.706,55 Ausência de prova de que a penhora de percentual sobre os vencimentos do agravado prejudiquem, de alguma forma, sua subsistência Concessão, todavia, da penhora sobre percentual de 10% dos vencimentos em razão da inexistência de outros elementos e para a preservação da dignidade da pessoa humana Precedente desta E.
Câmara - Decisão reformada Recurso parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2118375-23.2023.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Achile Alesina, j. 29/06/2023).
Assim, intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído nos autos acerca da penhora deferida.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso em face da presente decisão, oficie-se ao INSS informando acerca da penhora ora deferida, bem como solicitando o depósito mensal nos autos do valor equivalente a 20% do valor mesnsal de sua aposentadoria, a a ser descontado do benefício previdenciário do executado.
Intime-se. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:43
Ato ordinatório
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/03/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:46
Decisão Determinação
-
25/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2023 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2023 19:19
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/06/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 09:49
Processo Suspenso por 1 ano
-
09/06/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 14:42
Proferido Despacho
-
23/08/2021 19:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 14:38
Ato ordinatório
-
12/05/2021 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 13:41
Proferido Despacho
-
10/05/2021 02:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 18:10
Proferido Despacho
-
25/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2021 11:24
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 18:56
Proferido Despacho
-
01/07/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 18:21
Proferido Despacho
-
31/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/01/2020 04:54
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 16:34
Ato ordinatório
-
27/11/2019 18:43
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 18:19
Proferido Despacho
-
08/10/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/09/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 14:23
Ato ordinatório
-
03/09/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 18:57
Proferido Despacho
-
19/08/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 17:35
Decisão
-
24/06/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/05/2019 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 18:24
Decisão
-
09/05/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 02:22
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 17:20
Decisão
-
16/10/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 17:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
18/09/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 18:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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