TJSP - 1001091-80.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001091-80.2024.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B.
A. de C.
L. -
Vistos.
Levante-se o segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Verificando os Oficiais de Justiça a necessidade de reforço policial para cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC).
Defiro, ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC).
Intime-se. -
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:54
Concessão
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25/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:14
Concessão
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05/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2024 19:21
Concessão
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22/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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