TJSP - 1013675-44.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Rodrigo Inocencio da Silva (OAB 218816/SP) Processo 1013675-44.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Matheus Lopes Zambuzi - O feito tramita desde 2023 e a relação jurídica processual ainda não se completou pela falta de citação do requerido Igor Rafael de Barros.
O insucesso das várias diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação do requerido e, considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, a extinção sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Ressalto que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com relação ao requerido IGOR RAFAEL DE BARROS, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc.
I, art. 18, § 2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95, PROSSEGUINDO o feito apenas em relação à requerida CLEONICE CALIXTO DE OLIVEIRA BARROS, devidamente citada às fls. 132.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo.
Intime-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará a revelia.
Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, inclusive quanto ao interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2024 09:04
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 19:02
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 03:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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