TJSP - 1006164-58.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Nayara Kandice da Silva Soares (OAB 18493/RN) Processo 1006164-58.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano de Jesus Reis Santana - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
01/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:45
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:27
Autos no Prazo
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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