TJSP - 1010858-07.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Sadan Franklin de Lima Souza (OAB 387390/SP), Jéssica Claro Palmejani (OAB 479239/SP), Joyce Muniz Orivaldo Munhoz (OAB 492967/SP) Processo 1010858-07.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aureniza Esteves Bruno - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
01/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:42
Julgada improcedente a ação
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26/03/2025 13:36
Conclusos para Sentença
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28/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:39
Especificação de Provas Juntada
-
14/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:48
Pedido de Habilitação Juntado
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19/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
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17/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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13/06/2024 09:55
Petição Juntada
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10/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
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07/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:17
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:17
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2024 15:31
Termo de Audiência Expedido
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03/05/2024 14:35
Petição Juntada
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30/04/2024 11:06
Petição Juntada
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22/03/2024 12:25
Autos no Prazo
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04/12/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 09:32
Remetido ao DJE
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01/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:15
Petição Juntada
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09/11/2023 13:45
Petição Juntada
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09/11/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:38
Remetido ao DJE
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07/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:34
Audiência de Conciliação
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02/11/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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01/11/2023 15:08
Petição Juntada
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23/10/2023 10:53
Carta de Citação Expedida
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18/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 09:31
Remetido ao DJE
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17/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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