TJSP - 1020852-31.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP) Processo 1020852-31.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Tratam os autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO DIGIMAIS S.A. em face de Jeferson dos Santos Ribeiro Silva.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 55), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado a fls. 56.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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