TJSP - 1007032-42.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Gabriel Fazanaro de Oliveira (OAB 487073/SP) Processo 1007032-42.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iracema Roseli Correa - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:59
Julgada improcedente a ação
-
08/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
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09/05/2024 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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