TJSP - 1011839-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:38
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB 290535/SP) Processo 1011839-80.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberta Filippini Pedroso - Vistos, Fls. 57/58 - A emenda apresentada não cumpre integralmente a determinação anterior.
Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber a fim de justificar o valor atribuído à causa.
Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E.
TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Com a emenda, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
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23/04/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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18/04/2025 06:15
Emenda à Inicial Juntada
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09/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
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07/04/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 11:21
Redistribuição de Processo - Saída
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22/03/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
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22/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:02
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 17:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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