TJSP - 0007150-69.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:22
Juntada de Ofício
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10/07/2025 11:22
Juntada de Ofício
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10/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Cesar Augusto Terra (OAB 17556/PR) Processo 0007150-69.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabardo e Terra Advogados Associados -
Vistos.
Não encontrado o executado no endereço de citação, é forçosa a aplicação do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, para determinar a validade da intimação, ainda que tenha retornado com a informação de "mudou-se".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Intimação via postal dos executados para o pagamento voluntário da dívida, no endereço cadastrado nos autos e indicado na procuração - Avisos de recebimento constando "mudou-se" e "ausente" - Agravados que, em outra ocasião, também se esquivaram da citação por carta - Presunção de validade da intimação - Obrigação, ademais, de o próprio executado manter atualizado o seu endereço perante o juízo - Inteligência dos arts. 513, § 3º, e 274, parágrafo único, do CPC - Desnecessidade de repetição do ato intimatório por meio de oficial de justiça - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094714-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Eldorado Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 22/01/2025; Data de Registro: 22/01/2025) - (gn).
Assim, defiro a pesquisa de bens por meio do sistema requerido.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, em 05 dias.
Deverá, também, trazer planilha de débito atualizada, no mesmo prazo.
A petição deverá ser juntada com o código - 8283 (pedido de penhora).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 06:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:05
Expedição de Carta.
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18/06/2024 09:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:00
Apensado ao processo
-
23/11/2023 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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