TJSP - 1017283-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:13
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:14
Ato ordinatório
-
15/05/2025 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP), Marcia Cristina Rodrigues (OAB 410893/SP) Processo 1017283-94.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Cristina Delgado - Vistos, Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, corrigindo o valor da causa a fim de incluir as parcelas vencidas e a soma de 12 parcelas vincendas nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E.
TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Com a emenda, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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