TJSP - 1000422-22.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-22.2025.8.26.0150 - Monitória - Duplicata - Life Dog Distribuidora de Produtos Pet Shop Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito e, por consequência, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Life Dog Distribuidora de Produtos Pet Shop Ltda contra Agrogomes Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida ao pagamento à requerente do débito no valor de R$ 9.121,18 (fls. 48).
Referido valor deverá ser corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação e está sujeito a juros de mora (CC, art. 406 e CTN, art. 161) a contar da citação (CC, art. 405).
Esclareço que até 29/08/2024, o índice de correção monetária será o previsto na tabela prática deste Tribunal e os juros moratórios serão de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil).
Em decorrência da superveniência da Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, enquanto que os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, tudo conforme art. 389, p. único, e art. 406, §1°, do Código Civil.
Por força da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A fim de evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, prossiga-se na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:55
Julgada Procedente a Ação
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11/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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30/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 00:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:04
Expedição de Carta.
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14/05/2025 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP) Processo 1000422-22.2025.8.26.0150 - Monitória - Reqte: Life Dog Distribuidora de Produtos Pet Shop Ltda - Manifeste-se o(a) Requerente(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) AR(s) negativo(s). -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:59
Ato ordinatório
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13/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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