TJSP - 1001899-67.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001899-67.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bianca Alves dos Santos -
Vistos. 1) Ciente do recolhimento das custas e despesas processuais (fls. 161/163 e 172/174. 2) INDEFIRO a tutela provisória requerida.
O contrato escrito (fls. 110/130) obriga as partes em seus termos expressos, improvável o direito alegado, que tem probabilidade reduzida a acessórios.
Há previsão de parcelas fixas em número e valor e a falta de pagamento regular confere ao credor os direitos decorrentes da inadimplência (execução, busca e apreensão, protesto, Serasa).
Depósito nos autos indeferido e se realizado não obstará a mora. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Oliveira Vieira (OAB 455896/SP) Processo 1001899-67.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Alves dos Santos -
Vistos.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento interposto pela requerente (fls. 108/149).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça
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20/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 04:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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