TJSP - 1001850-80.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2023.
-
12/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Aparecido Lopes Dias (OAB 328340/SP) Processo 1001850-80.2023.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Willian Aparecido Lopes Dias, Willian Aparecido Lopes Dias - Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
18/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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