TJSP - 1014107-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:08
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1014107-68.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Moraes Gomes -
Vistos.
O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido 3, fls. 13, o código e a denominação das verbas (conforme demonstrativo de pagamento); c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido 4, fls. 13, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) A respeito da planilha de cálculos, o autor deverá observar, nos termos da LC n. 1.354/2020, o cálculo da contribuição previdenciária de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme minuciosamente explicado no portal da Fazenda Pública, no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha/Paginas/Contribuicao_Previdenciaria_Servidores_Ativos.aspx Portanto, deverá ser apresentada nova planilha de cálculo, de forma que se observe nas colunas: (i) o mês/ano, (ii) o valor e especificação das verbas que compõem base de contribuição previdenciária atual (com a inclusão da Gratificação de Dedicação Plena Integral), (iii) o valor da contribuição previdenciária descontado (considerando-se a progressão das alíquotas), (iv) o valor e especificação das verbas que deveriam compor a base de cálculo pretendida (sem a inclusão da Gratificação de Dedicação Plena Integral), (v) o valor da contribuição previdenciária que deveria ter sido descontado (considerando-se a progressão das alíquotas), (vi) o valor da diferença entre a contribuição descontada e a devida, com a correção monetária e somatória ao final, nos termos do art. 320 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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