TJSP - 1035951-55.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:49
Mudança de Magistrado
-
30/04/2025 16:04
Mudança de Magistrado
-
29/04/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Valdomiro Paulino (OAB 35843/SP) Processo 1035951-55.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Superplan Construtora Ltda. - Reqdo: Combase Comercial Ltda. - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2022 09:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/08/2022 09:17
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2022 15:53
Contrarrazões Juntada
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03/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2022 18:36
Apelação/Razões Juntada
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24/07/2022 03:54
Suspensão do Prazo
-
08/07/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 17:22
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2022 16:03
Mudança de Magistrado
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29/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:29
Petição Juntada
-
13/06/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2022 22:45
Especificação de Provas Juntada
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20/05/2022 18:31
Especificação de Provas Juntada
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16/05/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 00:16
Remetido ao DJE
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12/05/2022 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 18:55
Réplica Juntada
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28/04/2022 14:36
Petição Juntada
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25/04/2022 21:49
Conclusos para despacho
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12/04/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2022 00:20
Remetido ao DJE
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08/04/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2022 16:58
Contestação Juntada
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19/03/2022 04:00
AR Positivo Juntado
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09/03/2022 12:25
Carta Expedida
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14/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2021 15:24
Mudança de Magistrado
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05/11/2021 06:16
Petição Juntada
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14/10/2021 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2021 13:18
Remetido ao DJE
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06/10/2021 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2021 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2021 13:40
Remetido ao DJE
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23/09/2021 16:52
Decisão
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22/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
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21/09/2021 19:03
Conclusos para despacho
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21/09/2021 18:52
Petição Juntada
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21/09/2021 11:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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20/09/2021 09:57
Petição Juntada
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14/09/2021 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2021 09:14
Remetido ao DJE
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08/09/2021 18:37
Carta Expedida
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08/09/2021 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2021 14:23
Conclusos para decisão
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02/09/2021 14:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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