TJSP - 0010244-97.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Rubens Pivari (OAB 285814/SP) Processo 0010244-97.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Neves Costa, Ricardo Neves Costa, Flávio Neves Costa, Flávio Neves Costa, Flávio Neves Costa, Flávio Neves Costa, Raphael Neves Costa, Raphael Neves Costa - Exectdo: Rosiane Figueiredo Alves -
Vistos.
Ante a certidão de fls.59, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, para levantamento do valor penhorado às fls.33/51, conforme formulário de fls.58. À executada, para que, em cinco dias, informe a localização dos bens passíveis de penhora ou justifique a impossibilidade fazê-lo, de acordo com o art. 774, V do CPC, sob pena de aplicação de multa no valor 20% do valor atualizado do débito.
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação,a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
03/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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