TJSP - 0005549-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:05
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:53
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Andressa de Camargo (OAB 60456/SC) Processo 0005549-27.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Taise Carvalho da Silva, Ana Andressa de Camargo, Ana Andressa de Camargo, Ana Andressa de Camargo, Ana Andressa de Camargo, Ana Andressa de Camargo - Exectdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Município de Guarulhos -
Vistos.
Fls.12: Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$2.848,96), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado.
O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório.
Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar".
A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018.
Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es).
Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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