TJSP - 0009589-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0009589-91.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Panza Mainieri Sociedade de Advogados - Exectdo: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
Nos termos do art. 82,§ 3º, da lei nº 15.109/25, o pagamento das custas ficará a cargo do réu/executado.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009599-38.2025.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Elizangela Martins de Jesus
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 11:02
Processo nº 1015913-80.2025.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Henrique da Silva Tateama
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:10
Processo nº 1011709-90.2025.8.26.0114
Rosa Maria de Lima
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 17:52
Processo nº 1032455-13.2024.8.26.0114
Itau Unibanco Holding S.A.
Danilo dos Santos Ireno
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 11:36
Processo nº 1019468-67.2023.8.26.0020
Banco Santander
Rafaela Paula Garcia
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 17:32