TJSP - 1014396-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:55
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:46
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
01/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP) Processo 1014396-98.2025.8.26.0224 - Petição Cível - Reqte: Silene de Freitas Oliveira Polari -
Vistos. 1 - Corrija-se a classe processual para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) qualificar o réu, nos termos do art. 319, II, do CPC, para informar seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) apresentar pedido certo e determinado, para nos pedidos de letras "a" e "b", fls. 11/12, informar o termo inicial da licença maternidade pretendida; d) apresentar cópia legível dos documentos carreados a fls. 14 e 39/40 (maior nitidez e contraste), de modo que seja possível a verificação de todas as informações nele contidas, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar cópia integral e ordenada do processo administrativo n. 37751/24, inclusive quando ao parecer jurídico informado a fls. 49, nos termos do art. 320 do CPC. 3 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entregae (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. -
31/03/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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