TJSP - 0009714-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009714-59.2025.8.26.0114 (processo principal 1026001-17.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Lucia Cardoso Pereira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte ré/executada Banco Mercantil do Brasil S/A, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas discriminadas na planilha retro, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Observação: os recolhimentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, observando-se as guias corretas (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha.
Nada Mais.
Campinas, 12 de setembro de 2025. - ADV: ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adaumir Abrão dos Santos (OAB 216825/SP), Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0009714-59.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Cardoso Pereira - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se a exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do Lei Estadual nº 17.785/23 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Observe-se os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, consoante §1º do art.4º da Lei Estadual n° 11.608/2003.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento de processo.
Intime-se. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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