TJSP - 1051147-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:12
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB 129152/SP), Rodrigo Rodrigues Torquato (OAB 385511/SP) Processo 1051147-60.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda - Exectda: Juliana Vaz Breda - Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Deixo consignado, para fins de eventual descumprimento do acordo, e retomada do prosseguimento desta execução, que deverá ser observado o endereço indicado pela executada em fl. 87, para os fins do disposto nos artigos 274 e par. único e 841 par. 4º, todos do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:45
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:56
Juntada de Mandado
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03/12/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:46
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 11:15:00, 3ª Vara Cível.
-
25/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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