TJSP - 1007130-74.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:58
Especificação de Provas Juntada
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02/04/2025 12:57
Especificação de Provas Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1007130-74.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Alves da Silva - Reqdo: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
Inclusive em relação às provas requeridas na inicial e contestação, é necessário que as partes ratifiquem o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
O Juízo tem entendimento de que eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas. -
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:52
Ato ordinatório
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28/01/2025 17:34
Réplica Juntada
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14/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:26
Remetido ao DJE
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13/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 14:57
Contestação Juntada
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04/10/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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23/09/2024 07:26
Certidão Juntada
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20/09/2024 16:19
Carta Expedida
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24/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
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23/04/2024 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:16
Emenda à Inicial Juntada
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28/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:27
Remetido ao DJE
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26/09/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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