TJSP - 1017468-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérica Patricia Barbosa (OAB 196267/SP), Rachel Raffoul Brasil Nunes (OAB 443701/SP) Processo 1017468-35.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Spazzio Castellon - 1.
Com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de juntar o título executivo (comprovante de propriedade). 2.
Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação - carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód.
Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. -
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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