TJSP - 1000895-12.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:06
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:24
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/05/2025 21:36
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
29/04/2025 03:15
Petição Juntada
-
22/04/2025 13:16
Petição Juntada
-
22/04/2025 12:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2025 12:35
Documento Juntado
-
22/04/2025 12:35
Documento Juntado
-
22/04/2025 12:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/04/2025 08:56
Mandado Expedido
-
14/04/2025 08:54
Mandado Expedido
-
07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:46
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Figueiredo Diniz (OAB 324586/SP) Processo 1000895-12.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: LBSA Participações Ltda -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei: a fim de RETIFICAR o VALOR DA CAUSA para que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, em conformidade com as regras do artigo 291 e 292 do CPC.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
31/03/2025 16:49
Emenda à Inicial Juntada
-
31/03/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:09
Emenda à Inicial Juntada
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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