TJSP - 0331539-86.0011.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:57
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
08/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:33
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Moutinho Durazzo (OAB 12315/SP), Antonio Pinto (OAB 26463/SP) Processo 0331539-86.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ind Auto Metalurgica S/A -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:27
Ato ordinatório
-
04/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/04/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 15:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/02/2023 10:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/01/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 00:00
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
20/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 09:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/09/2022 09:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/06/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 15:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/12/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 16:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/10/2021 12:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/10/2021 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/01/2018 13:06
Proferido Despacho
-
04/08/2015 11:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2015 18:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/07/2015 15:02
Decisão
-
08/07/2015 11:03
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
06/07/2015 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
28/03/2015 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 17:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/03/2015 10:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/09/2014 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2014 15:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/06/2014 09:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/05/2014 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2014 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2014 14:43
Decisão
-
27/02/2014 12:00
Juntada de Decisão
-
23/09/2013 17:08
Recebidos os autos do Advogado
-
10/09/2013 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
13/05/2013 12:00
PPJ FORA DE CARTORIO
-
10/05/2013 12:00
VOLTA DO TRIBUNAL DE JUSTICA
-
07/05/2013 12:00
RECEBIDO RECURSO E/OU EXEC.DO TJ E REM. AO PROC.
-
27/03/2013 12:00
DO PROC. II A SECAO ADM. - ART. _________________
-
14/02/2013 12:00
SERVENTIA
-
11/12/2012 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
05/12/2012 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
04/12/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
26/11/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
22/10/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2012 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
07/08/2012 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
30/07/2012 12:00
SERVENTIA
-
19/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA) para destino
-
27/06/2012 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
30/05/2012 12:00
IMPRENSA
-
30/05/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2012 12:00
SERVENTIA
-
06/02/2012 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
22/08/2011 12:00
IMPRENSA
-
19/08/2011 12:00
SERVENTIA
-
19/08/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2011 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO II
-
15/08/2011 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO - LEILAO AO PROC
-
12/08/2011 12:00
IMPRENSA (LEILAO)
-
12/08/2011 12:00
VOLTA DA CLS - DECISAO
-
05/08/2011 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO - LEILAO AO PROC
-
02/08/2011 12:00
AGUARDANDO RETIRADA (MEB/GUIA/CIENCIA) - LEILAO
-
02/08/2011 12:00
EMBARGOS A ARREMATACAO
-
01/08/2011 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
28/07/2011 12:00
EMBARGOS REMETIDOS A SECAO DE LEILAO NESTA DATA
-
19/07/2011 12:00
AGUARDANDO RETIRADA (MEB/GUIA/CIENCIA) - LEILAO
-
18/07/2011 12:00
IMPRENSA (LEILAO)
-
18/07/2011 12:00
VOLTA DA CLS - DECISAO
-
04/07/2011 12:00
PRAZO - LEILAO
-
18/06/2011 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO - LEILAO
-
17/06/2011 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
30/03/2011 12:00
AGUARDANDO REMESSA A SECAO DE LEILAO
-
29/03/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
28/02/2011 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
18/02/2011 12:00
IMPRENSA - PROC-II
-
07/12/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2010 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
05/10/2010 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
30/09/2010 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
28/09/2010 12:00
SERVENTIA
-
27/09/2010 12:00
SERVENTIA
-
20/08/2010 12:00
IMPRENSA - PROC-II
-
11/06/2010 12:00
SERVENTIA
-
24/05/2010 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
18/05/2010 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
03/02/2010 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
30/12/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
17/12/2009 12:00
COM A DIRETORIA
-
25/11/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:MUTIRAO - DATILOGRAFIA) para destino
-
02/10/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA) para destino
-
22/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2009 12:00
SERVENTIA
-
25/08/2009 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
14/08/2009 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
23/07/2009 12:00
SERVENTIA
-
24/06/2009 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO II
-
19/06/2009 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO - LEILAO AO PROC
-
18/06/2009 12:00
AGUARDANDO RETIRADA (MEB/GUIA/CIENCIA) - LEILAO
-
18/06/2009 12:00
VOLTA DA CLS - DECISAO
-
16/06/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA - LEILAO) para destino
-
10/06/2009 12:00
IMPRENSA (LEILAO)
-
10/06/2009 12:00
VOLTA DA CLS - EM BRANCO
-
29/04/2009 12:00
PRAZO - LEILAO
-
14/04/2009 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
11/12/2008 12:00
AGUARDANDO REMESSA A SECAO DE LEILAO
-
30/10/2008 12:00
SERVENTIA
-
09/10/2008 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2008 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
10/06/2008 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
06/06/2008 12:00
SERVENTIA
-
03/06/2008 12:00
SERVENTIA
-
03/06/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
29/05/2008 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
12/05/2008 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
09/05/2008 12:00
SERVENTIA
-
06/05/2008 12:00
VOLTOU DA XEROX
-
24/04/2008 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
28/02/2008 12:00
SERVENTIA
-
17/01/2008 12:00
SERVENTIA
-
30/10/2007 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
23/10/2007 12:00
SERVENTIA
-
23/10/2007 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
15/08/2007 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
15/08/2007 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
09/08/2007 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
02/08/2007 12:00
SERVENTIA
-
05/07/2007 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
08/05/2007 12:00
VOLTA DA SECAO ADM. - PROC. II
-
08/05/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2007 12:00
DecisãoDOS EMBARGOS: PROC OU IMPROC
-
10/04/2007 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
10/04/2007 12:00
COM SENTENCA DE EXTINCAO - ART. _________________
-
26/03/2007 12:00
SERVENTIA
-
19/03/2007 12:00
SERVENTIA
-
13/03/2007 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
12/02/2007 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
12/02/2007 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
26/01/2007 12:00
SERVENTIA
-
12/01/2007 12:00
SERVENTIA
-
10/01/2007 12:00
SERVENTIA
-
11/12/2006 12:00
SERVENTIA
-
05/12/2006 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
31/10/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
23/10/2006 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
23/10/2006 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
11/10/2006 12:00
SERVENTIA
-
10/10/2006 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
10/10/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
12/09/2006 12:00
AP. O AGRAVO
-
12/09/2006 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
04/09/2006 12:00
IMPRENSA - PROC-II
-
13/08/2006 12:00
IMPRENSA - PROC-II
-
26/05/2006 12:00
EXECUCAO COM ACESSORIO P/ APENSAR
-
16/05/2006 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
10/04/2006 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
07/04/2006 12:00
SERVENTIA
-
06/04/2006 12:00
SERVENTIA
-
15/03/2006 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
09/03/2006 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
29/12/2005 12:00
IMPRENSA - PROC-II
-
28/11/2005 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
-
25/11/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
25/11/2005 12:00
AP.EMBARGOS A EXECUCAO SOB. N. ...................
-
27/10/2005 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
25/10/2005 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2005 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
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16/08/2005 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
29/07/2005 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2005 12:00
SERVENTIA
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08/07/2005 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO II
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09/04/2005 12:00
IMPRENSA - PROC-II
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21/02/2005 12:00
IMPRENSA - PROC-II
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06/09/2004 12:00
IMPRENSA - PROC-II
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05/04/2000 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO - LEILAO
-
11/09/1999 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO - LEILAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2005
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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