TJSP - 1004672-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1004672-03.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Custas de diligência: Escritório: NPAA Advogados Associados, Telefone: (14) 3312-5312.
Indefiro anotação de sigilo, pois o processo é público e não se enquadra em situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Retirei a tarja.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011849-33.2016.8.26.0020
Leolinda da Silva Gondim
Eugenio Figueiredo Gondim
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 23:41
Processo nº 1020508-52.2023.8.26.0451
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington Formigone
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 12:02
Processo nº 1005599-75.2025.8.26.0405
Gabriel Cintra Mekhaian
Cleber Mekhaian
Advogado: Rogerio Leandro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:08
Processo nº 0009667-85.2025.8.26.0114
Renato Amaral
Maria Ribeiro de Mattos
Advogado: Joao Paulo Julio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2011 16:12
Processo nº 1031321-48.2024.8.26.0114
Eduarda Ferreira Costa
Marcus Vinicius Borges da Costa
Advogado: Janaina Ferreira Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 03:06