TJSP - 1000771-64.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:04
Ato ordinatório
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05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:03
Ato ordinatório
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13/05/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:33
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Duarte (OAB 501952/SP) Processo 1000771-64.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zema Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Determino ao exequente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1) Junte o título executivo em questão ou, caso já juntado, indique expressamente as folhas nas quais se encontra. 2) Apesar do alegado, verifica-se que os documentos ainda constam apenas como "documentos diversos" na pasta digital.
Assim sendo, proceda à recategorização dos documentos de fls. 48/5158 na pasta do processo digital.
Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Sem prejuízo, cite-se o executado por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Em havendo nos autos recolhimento de custas para outra diligência do oficial de justiça, Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. -
31/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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