TJSP - 1008804-15.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008804-15.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Mauro de Paula - Ciência ao requerente acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 60. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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31/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:26
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Cordeiro de Siqueira (OAB 302770/SP) Processo 1008804-15.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Mauro de Paula -
Vistos.
Trata-se despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de liminar de despejo.
Não há elementos suficientes para corroborar a relação locatíciaverbalalegada, valor mensal pactuado e a alegada inadimplência do réu, nem de que inexista garantia locatícia.
Por essas razões, não se verifica a presença dos requisitos do art. 59 , § 1º , da Lei nº 8.245 /91, ficando indeferida a liminar requerida.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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