TJSP - 1017430-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:18
Mudança de Magistrado
-
17/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1017430-23.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MF MODAS ME (Aparecido Neves Dias Servicos e Reparos) -
Vistos.
Em análise da inicial, percebe-se que o autor deixou de apresentar os documentos necessários à propositura da ação, consistentes no Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso, registrados em cartório ou junta comercial, que detalham as características da empresa autora, como sócio(s), ramo de atividade e capital.
Retifique, ainda, o valor da causa, pois deve corresponder a soma do(s) título(s) protestado(s) referente(s) à(s) Nota(s) Fiscal n.º 091074/001 (fls. 37) R$ 4.434,11 vencido em 06/07/2024; n.º 091074/002 (fls. 26) R$ 4.434,10 vencido em 21/07/2024; n.º 091074/003 (fls. 27) R$ 4.434,11 vencido em 05/08//2024; e n.º 091074/004 (fls. 38) R$ 4.434,10 vencido em 20/08/2024, mais o valor pretendido de dano moral R$ 10.000,00.
Providencie a EMENDA À INICIAL em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia dos balancetes atualizados e indicação de faturamento da empresa e despesas; B) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato (PJ e PF) - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato C) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade da PJ, dos últimos 3 (três) meses; D) cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); E) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal (PJ); F) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento (PF); G) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (PF), dos últimos 3 (três) meses; H) cópia dos extratos de cartão de crédito (PF), dos últimos 3 (três) meses; I) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal (PF).
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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