TJSP - 1501567-26.2025.8.26.0548
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/05/2025 18:31
Ofício Expedido
-
26/05/2025 18:31
Ofício Expedido
-
26/05/2025 18:31
Ofício Expedido
-
26/05/2025 13:29
Mandado Expedido
-
26/05/2025 11:30
Expedição de documento
-
26/05/2025 10:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 08:59
Ofício Expedido
-
15/05/2025 02:22
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/05/2025 11:08
Documento Juntado
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:35
Petição Juntada
-
13/05/2025 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:05
Resposta à Acusação Juntada
-
07/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:38
Petição Juntada
-
06/05/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2025 10:14
Documento Juntado
-
06/05/2025 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2025 10:13
Mandado Juntado
-
06/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 13:05
Petição Juntada
-
01/05/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:09
Documento Juntado
-
30/04/2025 09:07
Documento Juntado
-
30/04/2025 05:56
Resposta à Acusação Juntada
-
29/04/2025 09:08
Ofício Expedido
-
29/04/2025 09:08
Ofício Expedido
-
29/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/04/2025 16:47
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2025 16:47
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Ximenes Lopes (OAB 188347/SP) Processo 1501567-26.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Indiciado: IGOR RODRIGUES DOS SANTOS -
Vistos.
Réu preso (prisão em 10.04.2025) Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) (artigo 288, parágrafo único, artigo 157, §2º, incisos II e V e §2º-A, inciso I, artigo 158. §1º e §3º, todos do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8069/90, todos c.c. artigo 69 do Código Penal, segundo capitulação dada na inicial, fatos em 10/04/2025), pois a peça inaugural preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal.
Contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença da justa causa para o início da ação penal.
Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo a Defensoria Pública para ofertar a defesa.
O(s) acusado(s) deve(m), ainda, ser notificado(s) sobre o conteúdo do artigo 396-A, do mencionado Diploma Legal.
Caso o(s) acusado(s) possua(m) Defensor constituído, ele deve ser intimado para a apresentação da defesa, mesmo antes da efetivação da citação, caso queira, por celeridade processual.
Não havendo manifestação, encaminhe-se, independentemente de despacho, para a Defensoria Pública.
Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual.
No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente.
Oficie-se como de praxe quanto aos antecedentes do(s) acusado(s).
Oficie-se ao IIRGD comunicando existência do presente feito para as devidas anotações em suas folhas de antecedentes.
Providencie a Serventia FA e eventuais certidões em nome do acusado.
Com a juntada da defesa, tornem conclusos para decisão.
A custódia cautelar dos réus já foi analisada recentemente não havendo ocorrência de fato novo a justificar alteração do decidido.
Tornem os autos conclusos, oportunamente, para observância do disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, atentando a Serventia para o prazo contido no dispositivo legal em questão.
Em relação à Maria Clara Costa Pires, acolho a manifestação do Representante do Ministério Público e, por seus fundamentos, que adoto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal.
Comunique-se o IIRGD.
Intimem-se. -
24/04/2025 16:23
Evoluída a Classe
-
24/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:22
Recebida a denúncia
-
23/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:50
Denúncia Juntada
-
22/04/2025 18:51
Denúncia Juntada
-
22/04/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:56
Evoluída a Classe
-
17/04/2025 16:08
Relatório Final Juntado
-
16/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 10:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/04/2025 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/04/2025 10:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 09:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/04/2025 17:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/04/2025 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 17:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2025 17:28
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
11/04/2025 17:28
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
11/04/2025 17:28
Mandado de Prisão Expedido
-
11/04/2025 17:27
Mandado de Prisão Expedido
-
11/04/2025 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 12:52
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
11/04/2025 12:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/04/2025 10:34
Laudo IML-pessoa Juntado
-
11/04/2025 10:34
Laudo IML-pessoa Juntado
-
11/04/2025 09:43
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/04/2025 09:43
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/04/2025 09:42
Certidão Juntada
-
11/04/2025 09:42
Certidão Juntada
-
11/04/2025 09:42
Certidão Juntada
-
11/04/2025 09:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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