TJSP - 1006396-22.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Moacir Anselmo (OAB 50678/SP), Jussara Leite da Rocha (OAB 98081/SP) Processo 1006396-22.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Porrino - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de embargos de declaração oposto por DANIEL PORRINO (fls. 284/286), em face da sentença às fls. 272/281, que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, alegando vício do julgado atinentes à verba sucumbencial fixada.
Ainda quando destinado a viabilizar o pré-questionamento, o embargos de declaração não prescinde do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada.
Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado.
A meu aviso, os autos já foram sentenciados.
Saliento, por oportuno, que o embargos de declaração não se presta à revisão do mérito da decisão judicial, nem a dirimir dúvida subjetiva da parte.
Conforme já decidiu o C.
STJ: "(...) Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), não se prestando a corrigir decisão supostamente errada, nem lhe sendo, em regra, característico o efeito modificativo. (...)". (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no Ag 273.930/SP, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, DJ 08/10/2001, p. 212).
Assim, eventual inconformismo, por se compreender que houve inadequada apreciação do contexto fático-jurídico ou incorreta aplicação do ordenamento jurídico deverá ser manifestado, pelo embargante, pelo recurso apropriado, previsto na legislação processual civil.
Ademais, entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração.
Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 14:15
Juntada de Ofício
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24/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 09:18
Juntada de Ofício
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29/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
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03/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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01/10/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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