TJSP - 1017360-45.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1017360-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1 - Recolhidas as custas pertinentes, defiro tentativa de citação da empresa requerida, na pessoa do seu representante legal, no novo endereço declinado, qual seja, AVENIDA AIRTON SENNA DA SILVA, 320, CONDOMÍNIO JARDIM DE MÔNACO, CEP 13.189-275, HORTOLÂNDIA/SP.
Com as custas, expeça-se carta AR ou mandado, conforme as custas apresentadas. 2 - Passo a apreciar o pedido de arresto.
Ainda que exista sólida jurisprudência com relação do deferimento de arresto de bens antes da citação, não vislumbro os requisitos nos presentes autos para tal.
Vejamos então.
Os presentes autos tratam-se de ação de cobrança e não execução de título extrajudicial.
A petição inicial veio acompanhada de farta documentação com relação a real existência da relação entre as partes e da probabilidade do crédito perseguido, contudo não evidencio quaisquer tentativas de cobrança por via administrativa ou tentativa de composição com a empresa requerida.
O arresto, em fase de conhecimento, para garantia da satisfação de crédito deve ocorrer em situações excepcionais, como a existência de ato ilícito ou tentativa deliberada de frustação dos meios executórios, má-fé e dilapidação patrimonial.
Ainda que tenham ocorrido diversas tentativas de citação frustradas, No caso analisado, não há elementos suficientes para permitir o arresto antes de permitir ao requerido o contraditório, pagamento voluntário ou composição.
Nesses termos, indefiro, ao menos por ora, o arresto de bens em nome da empresa requerida, por não vislumbrar os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
23/05/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2021 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 20:37
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 20:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/10/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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