TJSP - 0000034-83.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 0000034-83.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Residencial Jardim Recanto das Aguas de Nova Odessa -
Vistos.
Cumpra-se nos termos finais da sentença de fl. 43, devendo a serventia atentar-se a fim de evitar remessas desnecessárias do feito à conclusão.
Intime-se. -
28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 08:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/04/2025 08:30
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 0000034-83.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Residencial Jardim Recanto das Aguas de Nova Odessa -
Vistos.
Fls. 42: ante o cumprimento voluntário da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, proceda à serventia à elaboração do cálculo de custas finais, intimando-se a parte devedora para que comprove o recolhimento, em 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado.
Após, com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
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02/04/2025 04:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:11
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
28/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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23/02/2025 22:01
AR Positivo Juntado
-
23/02/2025 22:00
AR Positivo Juntado
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05/02/2025 04:22
Certidão Juntada
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05/02/2025 04:22
Certidão Juntada
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04/02/2025 10:31
Carta de Intimação Expedida
-
04/02/2025 10:31
Carta de Intimação Expedida
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03/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 09:54
Petição Juntada
-
23/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:14
Remetido ao DJE
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21/01/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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