TJSP - 1003268-17.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2024.
-
22/08/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel dos Santos Oliveira (OAB 425478/SP) Processo 1003268-17.2023.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: José Roberto de Castro -
Vistos.
Fls. 22/40: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 12373 - R$ 102,78 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
18/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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