TJSP - 1005578-63.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005578-63.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Francisco Xavier - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda e outro -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 169/170. 2 - Taxa recolhida. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:37
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:53
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Valdoveu Alves de Oliveira (OAB 258326/SP) Processo 1005578-63.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Rafael Francisco Xavier - Reqdo: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Autos nº 2023/001631.
Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD) 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas.
Intime-se.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:11
Deferido o Pedido
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:03
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:26
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
23/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/11/2024 10:12
Mandado de Citação Expedido
-
21/08/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 10:05
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 16:09
Ato ordinatório
-
24/07/2024 07:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/07/2024 03:41
Certidão Juntada
-
04/07/2024 22:57
Carta Expedida
-
14/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 05:42
Petição Juntada
-
05/04/2024 15:27
Petição Juntada
-
27/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 10:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/03/2024 10:36
Petição Juntada
-
06/03/2024 14:25
Petição Juntada
-
15/02/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 06:21
Contestação Juntada
-
27/01/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
20/01/2024 04:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
12/01/2024 03:13
Certidão Juntada
-
12/01/2024 03:13
Certidão Juntada
-
12/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 10:09
Carta Expedida
-
11/01/2024 10:09
Carta Expedida
-
11/01/2024 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/12/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:38
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/07/2023 13:55
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/07/2023 13:55
Redistribuição de Processo - Saída
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19/07/2023 10:30
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/07/2023 10:29
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
19/07/2023 10:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/07/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 16:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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