TJSP - 1048050-86.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:58
Decisão Determinação
-
18/06/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:09
Deferido o Pedido
-
03/06/2025 10:17
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 23:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Sanches Rodrigues (OAB 204360/SP), Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB 329495/SP), Guilherme Arruda Lima (OAB 470557/SP) Processo 1048050-86.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ivo Faccio, Paulo Faccio Neto, César Faccio, Luiza Faccio, Marcus Eduardo Faccio Turchetti, Alzimar Regina Tavares Azevedo, Antonio Mauro Faccio Tavares, Auro Maurício Faccio Tavares, Carla Aparecida Faccio Bosnard - Reqda: Lucimara Arruda, Guilherme Arruda Lima Me - Ante o exposto: 1.
Com fundamento no artigo 487, I, do código de Processo Civil: 1.1.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda principal (ação de despejo c.c. cobrança) em face de LUCIMARA ARRUDA para rescindir o contrato de locação verbal existente entre as partes e condenar a requerida ao pagamento dos alugueres e acessórios da locação inadimplidos, nos termos da fundamentação, com correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos, na forma dos artigos 389 e 406 ambos do Código Civil, até a efetiva desocupação.
Em consequência, CONFIRMO a liminar deferida às fls.515/517.
Vencida em maior extensão, condeno a requerida Lucimara, por força da sucumbência, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º c.c. artigo 86, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo concedido para desocupação voluntária do imóvel (fl.566), EXPEÇA-SE mandado para despejo coercitivo imediatamente.
Autorizo o arrombamento e reforço policial, se assim for necessário para o cumprimento da ordem de despejo, incumbindo ao Oficial de Justiça adotar todas as cautelas e providências previstas em lei, visando à preservação da integridade física e segurança dos envolvidos, certificando todo o ocorrido.
Caberá aos autores fornecer todos os meios para cumprimento da diligência. 1.2.
JULGO IMPROCEDENTE a demanda principal (ação de despejo c.c. cobrança) em face de GUILHERME ARRUDA LIMA.
Em razão da sucumbência, CONDENO os autores ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual. 2.
Com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os pedidos reconvencionais, sem resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, CONDENO cada um dos reconvintes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte reconvinda, os quais fixo em 10% do valor da causa principal, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
23/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Reconvenção
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 00:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:44
Ato ordinatório
-
01/12/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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