TJSP - 1016799-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/04/2025 12:05
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 1016799-79.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leandro Roberto de Oliveira -
Vistos. 1- Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2- Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar: (a) o prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e (b) o pagamento do custo do serviço, nos termos do entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 648, e tendo em vista que não houve, desde logo, alegação de inexistência de relação jurídica com a parte ré. 3- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio atualizado. 4- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 5- Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 6- Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:13
Evoluída a Classe
-
16/04/2025 17:11
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
16/04/2025 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/04/2025 17:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 17:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/04/2025 16:50
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/04/2025 11:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:27
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:35
Declarada incompetência
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004498-55.2019.8.26.0041
Justica Publica
Cleyton Santos Portela Souza
Advogado: Lais Naked Zaratin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 15:14
Processo nº 1015520-56.2021.8.26.0451
Joao Jose Soares
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Sergio Roberto Sacchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2021 18:01
Processo nº 1559083-16.2019.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Sa Cavalcante Guarulhos Empreendimento L...
Advogado: Luiz Gustavo a S Bichara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 16:01
Processo nº 0007558-60.2024.8.26.0041
Justica Publica
Joilson dos Santos Souza
Advogado: Mailton Maia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 13:53
Processo nº 0004098-02.2023.8.26.0041
Justica Publica
Weslley de Oliveira
Advogado: Francilene dos Santos Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 16:02