TJSP - 1504306-90.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:05
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:11
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504306-90.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Clamom-industria de Moveis Ltda -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SOUZA NAVARRO BEZERRA (OAB 50764/PR), ANDRÉ ALQUIMIM CORDEIRO (OAB 34651/PR) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Souza Navarro Bezerra (OAB 50764/PR), ANDRÉ ALQUIMIM CORDEIRO (OAB 34651/PR) Processo 1504306-90.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Clamom-industria de Moveis Ltda -
Vistos.
Fls. 217: Manifeste-se a Fazenda Estadual no prazo de trinta dias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:14
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
17/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:45
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
02/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2023.
-
14/08/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 09:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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