TJSP - 1002579-61.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB 277549/SP) Processo 1002579-61.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:15
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 23:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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