TJSP - 1008751-95.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pereira Cunha (OAB 200988/SP), Glauco Felizardo (OAB 215338/SP), Giovane Felizardo (OAB 334553/SP) Processo 1008751-95.2023.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Facecred Sociedade de Fomento Comercial Ltda - Reqdo: J.t.r.
Comércio de Sucatas Ltda - "Apelação.
Ação monitória fundada em cheques prescritos.
Sentença de procedência.
Recurso da parte ré/embargante, discutindo a causa debendi e a devolução dos cheques pelas alíneas 11, 12, 21 e 35 .
Quadro probatório dos autos que demonstra que os cheques circularam via endosso e, posteriormente, foram completados a fim de constar o autor como beneficiário.
Viabilidade do cheque em branco ser completado pelo credor de boa-fé antes da cobrança.
Súmula nº 387 do STF e art. 16 da Lei no 7 .357/1985.
Ausência de prova da má-fé do autor.
Circulação do cheque que inviabiliza a discussão sobre a sua causa debendi, conforme entendimento jurisprudencial.
Exceções pessoais ligadas ao negócio subjacente que só podem ser opostas a quem dele tenha participado, nos termos do art . 25 da Lei 7.357/85.
Ausência de prova de fraude em relação ao cheque devolvido pela alínea 35, diante das alegações genéricas nesse sentido.
Parte ré/embargante que reconhece a emissão do cheque, não havendo que se falar em inexigibilidade do título pela devolução pela alínea 21, referente à contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente .
Devolução do cheque pela alínea 11 e 12, referentes à inexistência de fundos, que em nada influem na exigibilidade da importância.
Dever de pagamento dos valores evidenciado.
Sentença mantida.
Honorários majorados .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1003144-60.2020.8 .26.0358 Mirassol, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 01/04/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2024)" "Monitória - Cheques prescritos - Pedido monitório julgado procedente, rejeitando-se os embargos monitórios - Discussão da causa debendi - Descabimento - O cheque prescrito é título bastante para instruir o procedimento monitório, que possui como requisito a prova escrita sem eficácia de título executivo, de acordo com o art. 700 do CPC/2015 - A ação monitória com base em cheques prescritos dispensa a indicação da causa de sua emissão (súmula 531 STJ) - Autor é terceiro de boa-fé, alheio à relação jurídica subjacente que legitimou a emissão dos cheques - Inoponibilidade das exceções pessoais perante o autor (art. 25 da Lei 7.357/85)- Títulos formalmente perfeitos e exigíveis - Prova da má-fé na aquisição dos títulos não produzida, tampouco demonstrada a inexigibilidade do débito - Sentença mantida - Recurso negado . (TJ-SP - Apelação Cível: 1004449-03.2022.8.26 .0005 São Paulo, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 04/03/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2024)" -
23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:41
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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07/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:47
Expedição de Carta.
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23/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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