TJSP - 0000299-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemar de Oliveira Ramos Junior (OAB 95226/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 0000299-86.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Vicenzo Speranza, Innocente Speranza, Giuseppe Speranza, Domenico Speranza, Espólio de Ana Maria Speranza Del Balso, Maria Pasqualina Speranza Lafigliola - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - 1.
Compulsando os autos verifico ser necessário a correta sucessão processual dos herdeiros.
Senão vejamos.
As fls. 20 foi juntada do processo principal, foi acostado a certidão de óbito do falecido Nicola Speranza com a observação de que o de cujus deixou sete filhos.
No entanto, a herdeira Graziela não se habilitou nos autos e não há notícia de seu falecimento ou existência de herdeiros.
Assim, suspendo o processo por 30 dias para que a parte autora informe o paradeiro da herdeira Graziela e providencie sua habilitação nos autos ou apresente sua certidão de óbito.
Caso falecida, deverá a parte autora providenciar a sucessão processual da parte falecida pelo seu espólio (caso haja inventário aberto, hipótese na qual deverá indicar o inventariante, comprovando através de certidão de inventariança, e apresentar procuração do Espólio, representado e subscrito pelo inventariante, e documentos pessoais do inventariante) ou pelos herdeiros (caso não haja inventário aberto ou o inventário esteja findo, hipótese na qual deverão ser juntadas procurações e documentos pessoais dos herdeiros). 2.
Em relação à falecida Annamaria Speranza Del Balso, a certidão de óbito acostada as fls. 231 indica que a de cujus deixou quatro filhos: Rosa, Sabino, Nicola e Paulo, devidamente habilitados as fls. 232/257.
No entanto, os netos da falecida, Danielle Presutti e Gustavo Pressuti também se habilitaram nos autos, sem indicar qual herdeiro da falecida Annamaria herdam por representação.
Assim, determino que os netos da falecida Annamaria, Danielle Presutti e Gustavo Pressuti esclareceram seu pedido de habilitação nos autos e informem de qual falecido herdam por representação. 3.
Por fim, determino que a UPJ proceda a correção do cadastro processual de Annamaria Speranza Del Balso, para constar os seus herdeiros: Nicola Del Balso, Paulo Roberto Del Balso, Rosa Del Balso Trementossi e Sabino Nicola Del Balso.
Intime-se. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:29
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2008
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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