TJSP - 1003260-94.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 18:15
Homologada a Transação
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27/09/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 11:00
Conciliação frutífera
-
25/09/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciana Santos Marques (OAB 254420/SP) Processo 1003260-94.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Hendrio Yuri Aguiar de Assis, Vanessa Aguiar Moreira - Fls. 26 Ciência. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciana Santos Marques (OAB 254420/SP) Processo 1003260-94.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Hendrio Yuri Aguiar de Assis, Vanessa Aguiar Moreira -
Vistos. 1- Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Determino a remessa dos autos ao CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., para designação de audiência de conciliação, intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 3- Com a designação de data para a audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- À míngua de qualquer prova inicialmente produzida ou mesmo informações convincentes acerca do labor desenvolvido pelo réu e os rendimentos pelo mesmo auferidos, fixo, ao menos neste momento processual, alimentos provisórios no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, intimando-se a representante legal do autor para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias.
Após, intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora, para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Notifique-se o MP. 7- Intime-se. -
18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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