TJSP - 0504653-54.2007.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Satin (OAB 94832/SP) Processo 0504653-54.2007.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Cia Ind Metais Lam Cindumel Ou - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito.
Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral.
Intime(m)-se. -
01/04/2025 04:46
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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31/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:30
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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26/03/2025 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 17:37
Remetido ao DJE
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19/03/2025 14:06
Remetido ao DJE
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15/03/2025 21:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/12/2024 06:06
AR Positivo Juntado
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16/12/2024 08:29
Certidão Juntada
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14/12/2024 16:39
Carta de Citação Expedida
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11/12/2024 11:16
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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06/12/2024 16:27
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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28/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 03:40
Remetido ao DJE
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26/11/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:48
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
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20/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2024 03:09
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 18:22
Remetido ao DJE
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19/01/2024 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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11/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:37
Pedido de Suspensão - Liminar em "Ação Ordinária/MS" Juntado
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30/09/2023 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/09/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 11:11
Remetido ao DJE
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19/09/2023 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2023 14:08
Processo Suspenso por 1 ano
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18/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:37
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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01/09/2023 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 12:41
Remetido ao DJE
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21/08/2023 12:41
Remetido ao DJE
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21/08/2023 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2023 11:05
Petição Inicial Digitalizada
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21/08/2023 10:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/08/2023 10:41
Processo Materializado
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21/08/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 10:33
Documento Juntado
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21/08/2023 10:32
Documento Juntado
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11/11/2022 10:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/07/2022 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 11:34
Remetido ao DJE
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20/07/2022 11:34
Remetido ao DJE
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18/07/2022 16:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/07/2022 12:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/01/2022 14:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/10/2021 13:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/10/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/09/2021 08:07
Bloqueio/penhora on line
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04/02/2021 13:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/11/2020 15:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 15:57
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 15:57
Processo Materializado
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28/11/2020 15:57
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 15:57
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 15:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/03/2020 01:31
Suspensão do Prazo
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22/02/2020 01:22
Suspensão do Prazo
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10/02/2020 04:51
Suspensão do Prazo
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02/02/2020 22:46
Suspensão do Prazo
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20/12/2019 22:30
Suspensão do Prazo
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26/11/2019 16:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/11/2019 15:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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29/10/2019 10:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/02/2019 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/06/2017 16:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/08/2016 08:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2015 10:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/06/2014 14:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
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22/05/2014 17:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2014 10:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/03/2014 12:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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27/11/2012 17:32
Sentença Registrada
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27/11/2012 00:00
Aguardando Remessa
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13/11/2012 00:00
Sentença Proferida
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17/06/2008 14:53
Recebimento de Carga
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30/01/2008 12:12
Carga à Vara Interna
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15/08/2007 17:52
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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