TJSP - 1007054-35.2024.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007054-35.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ednaldo Ribeiro - Autos nº 2025/001969.
Vistos. 1-Recebo os autos oriundos da Comarca de Itapecerica da Serra/SP. 2-Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, com apresentação do rol, em caso de prova testemunhal (no máximo de 3, para os mesmo fatos, nos termos do art. 357, § 6º, CPC), sob pena de preclusão da prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
A audiência, se requerida prova oral, será realizada no formato virtual, em atenção às orientações do CNJ.
Alerto as partes de que a fase de especificação de provas não é oportunidade para rediscussão das teses já firmadas na inicial, contestação e réplica ou para apresentação de novos argumentos, e serão desconsideradas quaisquer manifestações que não a indicação da prova e do fato que se pretende com ela provar, tendo em vista a preclusão consumativa. 3- Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Int.
Campinas, 15 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP), FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 05:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackmila Thais Batista (OAB 240133/SP) Processo 1007054-35.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 123/124: defiro CNIS e Petrus vez que mais abrangente.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas. -
31/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 11:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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