TJSP - 1001070-15.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 09:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique de Oliveira (OAB 467848/SP) Processo 1001070-15.2023.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Djones Rodrigues Julio -
Vistos. 1.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Atuação do Ministério Público.
Anote. 2.
Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da publicação da presente decisão.
Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3.
Expeça-se ofício para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, ou carta AR (caso residente em outra Comarca) acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Int -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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