TJSP - 1000434-80.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP) Processo 1000434-80.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reginaldo Ribeiro Luiz -
Vistos.
Um dos pressupostos de admissibilidade do recurso é o recolhimento integral do preparo recursal.
O que se verifica dos autos, é que o recorrente o fez apenas de forma parcial, considerando a planilha de cálculo elaborada pela serventia nas fls. 151-152.
Assim, tendo decorrido o prazo mencionado no artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 para recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo autor.
A presente decisão valerá como certidão de trânsito em julgado, dispensada a elaboração pela serventia.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
23/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:49
Não recebido o recurso
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22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:45
Planilha de Cálculos Juntada
-
07/04/2025 18:31
Petição Juntada
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05/04/2025 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
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02/04/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:00
Recurso Interposto
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28/03/2025 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 16:20
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:13
Embargos de Declaração Juntados
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18/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:22
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 21:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 13:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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05/03/2025 21:28
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:36
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 16:21
Petição Juntada
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05/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 18:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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