TJSP - 1000461-63.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-63.2025.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson Franchi -
Vistos.
Diante da manifestação do exequente, informando o pagamento integral da dívida aqui executada (fl. 90), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Declaro levantada a penhora.
Cancele-se o leilão designado, comunicando-se.
Providencie o exequente a entrega do título à executada, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a entrega do título, desde já, determino que o título fique custodiado com o exequente ou seu Patrono, por sua conta e risco, até que seja efetivada a entrega do documento.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.
I. - ADV: LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP) -
04/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Ubirajara Moreira (OAB 169145/SP), Matheus Henrique de Souza (OAB 520740/SP) Processo 1000461-63.2025.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adilson Franchi - Diga o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:48
Expedição de Carta.
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10/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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