TJSP - 1064495-09.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 13:08
Petição Juntada
-
08/05/2025 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:04
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 10:42
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 20:35
Réplica Juntada
-
14/04/2025 12:05
Especificação de Provas Juntada
-
11/04/2025 09:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Fernandes de Oliveira (OAB 393893/SP) Processo 1064495-09.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josete Alves da Silva -
Vistos. 1 - Fls. 94/108: tendo em vista a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 338 do CPC, faculto à autora, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. 2- Se optar o autor na manutenção do polo passivo, ou mesmo no silêncio, prossiga-se com a réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte ajustificar sua pertinência e adequação.
Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito.
Intime-se. -
01/04/2025 03:51
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:06
Contestação Juntada
-
06/03/2025 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 14:00
Mandado de Citação Expedido
-
13/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:39
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:38
Petição Juntada
-
29/01/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:03
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:25
Petição Juntada
-
19/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014652-63.2022.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Imobiliaria Mesquita LTDA
Advogado: Lia Santana Rolim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2010 11:57
Processo nº 0002801-20.2025.8.26.0451
Luis Carlos Zanardo
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 17:08
Processo nº 0012186-92.2024.8.26.0041
Justica Publica
Robert Fernando Jesus de Melo
Advogado: Carla Heloisa Rosa Mazzutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 14:03
Processo nº 1042792-22.2024.8.26.0224
Lauro Moreira de Brito
Pompeo Multimarcas - D. de C. Pompeo Aut...
Advogado: Daniel Bernardo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 16:36
Processo nº 0002795-13.2025.8.26.0451
Sergio Alexandre Soares Franzin
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:33