TJSP - 1014780-61.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:57
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
30/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:36
Juntada de Decisão
-
30/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeanne Ribeiro Coelho (OAB 155696/SP), Eliomar Gabriel de Pádua (OAB 498785/SP) Processo 1014780-61.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele de Moraes Martins, Antonio Luis Maia Martins -
Vistos. 1 - Os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para nos pedidos de itens "1"e 4", informar os dados do imóvel: número da matrícula, registro de imóveis, lote, quadra e loteamento; c) apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel em comento, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresentem os autores (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entregae (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolham os autores as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/04/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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