TJSP - 1010964-21.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/09/2023 06:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) Processo 1010964-21.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque dos Jequitibas -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor do débito e serão reduzidos à metade se houver pagamento em três dias (art. 827, §1º do CPC).
Cite(m)-se por carta para pagamento em três dias úteis (art. 829 do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento.
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: (1) expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
A parte executada poderá oferecer embargos, distribuídos por dependência, independentemente de penhora (arts. 914, 915 e 917 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis (conforme art. 231 do CPC).
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que houver depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10% (art. 916 do CPC).
Int. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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